Decreto 81.689/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.689, DE 19 DE MAIO DE 1978.

Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.652/76,

DECRETA:

Decreto 81.689/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.689, DE 19 DE MAIO DE 1978.

Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.652/76,

DECRETA: