Lei 3.402/1958 - Artigo 11

Art. 11. As atuais funções gratificadas de Secretário do Presidente e Secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as Chefias de Seção para os símbolos FG-4.

Lei 3.402/1958 - Artigo 11

Art. 11. As atuais funções gratificadas de Secretário do Presidente e Secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as Chefias de Seção para os símbolos FG-4.