Lei 3.402/1958 - Artigo 5

Art. 5º. São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da Secretaria e Auditor Fiscal.

Lei 3.402/1958 - Artigo 5

Art. 5º. São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da Secretaria e Auditor Fiscal.