Art. 10. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: Arquivista, Almoxarife e Porteiro, padrão M, e Ajudante de Porteiro, padrão L.
Lei 3.402/1958 - Artigo 10
Art. 10. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: Arquivista, Almoxarife e Porteiro, padrão M, e Ajudante de Porteiro, padrão L.