Art. 4º. Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.
Lei 3.402/1958 - Artigo 4
Art. 4º. Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.