Lei 3.402/1958 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958

Lei 3.402/1958 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958