Lei 14.419/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Lei 14.419/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.