DECRETO-LEI Nº 809, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938.
Faz alterações no decreto-lei nº 406, de 4 de maio e no decreto nº 3.010, de 20 de agosto último.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em consideração ponderações do Conselho de Imigração e Colonização sobre a conveniência de se fazerem modificações na tabela para a cobrança de taxas em vigor e a que se refere o art. 71 do decreto-lei nº 406, de 4 de maio último, e a tabela n. 2 a que se refere, também, o art. 215 do decreto nº 3.010, de 20 de agosto último,
DECRETA: