Decreto 8.533/2015 - Artigo 34

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 34. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições previstas neste Decreto.

Decreto 8.533/2015 - Artigo 34

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 34. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições previstas neste Decreto.