Decreto 8.533/2015 - Artigo 35

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Kátia Abre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2015

Decreto 8.533/2015 - Artigo 35

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Kátia Abre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2015