Decreto 8.533/2015 - Artigo 32

Art. 32. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento comunicará à RFB as ocorrências e irregularidades verificadas na execução dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saudável consideradas relevantes, especialmente aquelas de que tratam o § 2º do art. 21 e o caput do art. 27.

Decreto 8.533/2015 - Artigo 32

Art. 32. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento comunicará à RFB as ocorrências e irregularidades verificadas na execução dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saudável consideradas relevantes, especialmente aquelas de que tratam o § 2º do art. 21 e o caput do art. 27.