Art. 18. São requisitos para a habilitação provisória da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável:
I - apresentação do projeto de investimentos de que trata o inciso I do caput do art. 7 º; e
II - comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela RFB.
I - apresentação do projeto de investimentos de que trata o inciso I do caput do art. 7 º; e
II - comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela RFB.