Seção II
Da utilização dos créditos presumidos
Da utilização dos créditos presumidos
Art. 5º. Os créditos presumidos apurados na forma prevista no art. 4 º poderão ser utilizados para desconto da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração.
Parágrafo único. O crédito presumido não aproveitado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes.