Lei 11.930/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 14.530, de 2023)

Lei 11.930/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 14.530, de 2023)