Lei 11.930/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009

Lei 11.930/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009