Lei 14.436/2022 - Artigo 97

Art. 97. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Lei 14.436/2022 - Artigo 97

Art. 97. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.