Lei 14.436/2022 - Artigo 105

Art. 105. As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2023, nos seus anexos e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em programação específica.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com a receita proveniente da emissão de títulos.

Lei 14.436/2022 - Artigo 105

Art. 105. As despesas com o refinanciamento da dívida pública federal serão incluídas na Lei Orçamentária de 2023, nos seus anexos e nos créditos adicionais separadamente das demais despesas com o serviço da dívida, constando o refinanciamento da dívida mobiliária em programação específica.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por refinanciamento o pagamento do principal, acrescido da atualização monetária da dívida pública federal, realizado com a receita proveniente da emissão de títulos.