Lei 14.436/2022 - Artigo 127

Art. 127. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2023, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada um dos benefícios pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

Lei 14.436/2022 - Artigo 127

Art. 127. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2023, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada um dos benefícios pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.