Art. 36. Até sessenta dias após a descentralização de que trata o art. 35, as unidades orçamentárias do Poder Judiciário discriminarão no Siafi a relação dos precatórios relativos às dotações a elas descentralizadas de acordo com o disposto no referido artigo, na qual especificarão a ordem cronológica dos pagamentos, os valores a serem pagos e o órgão ou a entidade em que o débito teve origem.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias do Poder Judiciário deverão discriminar no Siafi a relação das requisições de pequeno valor e o órgão ou a entidade em que o débito teve origem, no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua autuação no tribunal.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias do Poder Judiciário deverão discriminar no Siafi a relação das requisições de pequeno valor e o órgão ou a entidade em que o débito teve origem, no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua autuação no tribunal.