Lei 14.436/2022 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Parágrafo único. Para fins do atendimento ao disposto no inciso XXIV do Anexo II, os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União deverão informar, adicionalmente ao detalhamento a que se refere o caput, os subelementos das despesas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive hardware, software e serviços, conforme relação divulgada previamente pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

Lei 14.436/2022 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Parágrafo único. Para fins do atendimento ao disposto no inciso XXIV do Anexo II, os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União deverão informar, adicionalmente ao detalhamento a que se refere o caput, os subelementos das despesas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive hardware, software e serviços, conforme relação divulgada previamente pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.