Art. 177. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2023 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
Lei 14.436/2022 - Artigo 177
Art. 177. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2023 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.