Lei 14.436/2022 - Artigo 134

Art. 134. O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que:

I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;

II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 14.436/2022 - Artigo 134

Art. 134. O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que:

I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;

II - contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III - estejam em tramitação no Congresso Nacional.