Art. 185. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 e republicado em 11.8.2022.
Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 e republicado em 11.8.2022.