Lei 14.436/2022 - Artigo 76

Art. 76. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.

Lei 14.436/2022 - Artigo 76

Art. 76. As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.