Lei 14.436/2022 - Artigo 94

Art. 94. As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:

I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e

II - (VETADO).

Lei 14.436/2022 - Artigo 94

Art. 94. As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:

I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e

II - (VETADO).