Art. 94. As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:
I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e
II - (VETADO).
I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e
II - (VETADO).