Art. 4º. As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além da previsão de reajustes e reestruturações de cargos e carreiras, e do fortalecimento das políticas de Segurança Pública, consistem: (ADI 7178) (ADI 7182)
I - na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância;
II - nas ações destinadas à segurança hídrica;
III - nos programas destinados à geração de emprego e renda;
IV - nos investimentos plurianuais em andamento, previstos no Anexo III à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição;
V - na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica; e
VI - (VETADO).
I - na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância;
II - nas ações destinadas à segurança hídrica;
III - nos programas destinados à geração de emprego e renda;
IV - nos investimentos plurianuais em andamento, previstos no Anexo III à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição;
V - na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica; e
VI - (VETADO).