Lei 14.436/2022 - Artigo 91

Art. 91. As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2023 por emendas poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.

Lei 14.436/2022 - Artigo 91

Art. 91. As transferências voluntárias ou decorrentes de programação incluída na Lei Orçamentária de 2023 por emendas poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.