Lei 7.836/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1989 e retificado no D. O. U. de 13.10.1989

Lei 7.836/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1989 e retificado no D. O. U. de 13.10.1989