Título
SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA.
Tese
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Precedentes
RR - 326933-94.1996.5.10.5555 — Márcio Rabelo — 01/10/1999
RR - 137330-97.1994.5.09.5555 — Armando de Brito — 04/04/1997
RR - 338803-54.1997.5.01.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 30/06/2000
E-RR - 348052-77.1997.5.10.5555 — Milton de Moura França — 22/09/2000
E-RR - 342401-64.1997.5.10.5555 — Milton de Moura França — 22/09/2000
E-RR - 306316-65.1996.5.01.5555 — José Luiz Vasconcellos — 25/02/2000
E-RR - 318386-65.1996.5.10.5555 — Rider de Brito — 24/03/2000
SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA.
Tese
Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Precedentes
RR - 326933-94.1996.5.10.5555 — Márcio Rabelo — 01/10/1999
RR - 137330-97.1994.5.09.5555 — Armando de Brito — 04/04/1997
RR - 338803-54.1997.5.01.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 30/06/2000
E-RR - 348052-77.1997.5.10.5555 — Milton de Moura França — 22/09/2000
E-RR - 342401-64.1997.5.10.5555 — Milton de Moura França — 22/09/2000
E-RR - 306316-65.1996.5.01.5555 — José Luiz Vasconcellos — 25/02/2000
E-RR - 318386-65.1996.5.10.5555 — Rider de Brito — 24/03/2000