Lei 7.188/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.1984

Lei 7.188/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.5.1984