Lei 9.610/1998 - Artigo 101

Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I
Disposição Preliminar


Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

Lei 9.610/1998 - Artigo 101

Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I
Disposição Preliminar


Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.