Lei 9.610/1998 - Artigo 18

Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais


Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Lei 9.610/1998 - Artigo 18

Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais


Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.