Art. 56. Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.