CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º. Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º. Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.