Lei 13.488/2017 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º. Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.

Lei 13.488/2017 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º. Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.