Lei 1.557/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.

Lei 1.557/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.