Lei 3.648/1959 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.

Lei 3.648/1959 - Artigo 4

Art. 4º. É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.