Lei 3.648/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959

Lei 3.648/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959