Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959