Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.