Lei 3.266/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1957

Lei 3.266/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1957