Lei 14.937/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2024.

Lei 14.937/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2024.