Art. 2º. Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.
Lei 4.896/1965 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam suprimidos, automàticamente, na data desta Lei, 3 (três) cargos de Assistente Jurídico e 1 (um) de Assessor de Direito Aeronáutico, todos vagos.