Decreto 12.092/2024 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO USO DA MEDALHA MILITAR


Art. 4º. A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.

Parágrafo único. Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.

Decreto 12.092/2024 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DO USO DA MEDALHA MILITAR


Art. 4º. A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.

Parágrafo único. Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.