Decreto 12.092/2024 - Artigo 26

Art. 26. Caberá à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica a adoção das medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 12.092/2024 - Artigo 26

Art. 26. Caberá à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica a adoção das medidas administrativas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.