CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA MILITAR
DAS CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA MILITAR
Art. 2º. A Medalha Militar terá a forma, as dimensões e os emblemas conforme desenhos do Anexo, definidos nos termos do art. 3º, e, no verso, terá gravado "Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901".
Parágrafo único. A Medalha Militar terá acabamento:
I - em platina com passador semelhante a platina, para cinquenta anos de bons serviços;
II - em ouro com passador semelhante a platina, para quarenta anos de bons serviços;
III - em ouro com passador semelhante a ouro, para trinta anos de bons serviços;
IV - em prata com passador semelhante a prata, para vinte anos de bons serviços; e
V - em bronze com passador semelhante a bronze, para dez anos de bons serviços.