DECRETO Nº 4.328, DE 8 DE AGOSTO DE 2002
Altera o art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA: