Art. 21. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1966
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1966