Art. 2º. O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.
Lei 6.692/1979 - Artigo 2
Art. 2º. O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.