LEI Nº 6.692, DE 1º DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: