Decreto 4.722/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.472, de 2008)

Decreto 4.722/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Salvo o disposto no art. 1º, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.472, de 2008)