Lei 11.997/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Lei 11.997/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.